Governo aprova venda de imóveis em heranças indivisas

Governo aprova venda de imóveis em heranças indivisas
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O Governo aprovou novas regras para desbloquear imóveis em heranças indivisas, permitindo que um herdeiro possa pedir a venda do prédio após dois anos sem acordo entre os restantes.

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou, de acordo com o Diário de Notícias, que com este novo regime “um único herdeiro passa a poder exigir a venda a partir de dois anos sem acordo”. A medida foi justificada com a existência de “485 mil casas vagas” em Portugal, muitas das quais, segundo o Governo, estão associadas a heranças que permanecem bloqueadas devido a desacordos entre os herdeiros.

No mundo rural o cenário é o mesmo: no caso dos prédios rústicos, existem 3,4 milhões de prédios em heranças indivisas, acrescentou António Leitão Amaro.

Venda a valor de mercado

Quando um dos herdeiros decidir avançar para a venda, será aberto um processo especial. O imóvel poderá ser vendido “a valor de mercado com base em avaliações independentes” ou através de leilão eletrónico.

O regime prevê ainda proteção para a casa de morada de família. Os restantes herdeiros poderão licitar e terão preferência para ficar com o imóvel. Antes do leilão, os herdeiros terão seis meses para tentar chegar a acordo ou concretizar uma venda particular.

O novo regime aplica-se a heranças abertas e por partilhar, permitindo, segundo o Governo, resolver situações que já existem.“Este regime é uma verdadeira reforma”, afirmou António Leitão Amaro, considerando que a medida tem potencial para contribuir para resolver o problema do acesso à habitação.