Estamo fica com gestão integrada dos imóveis do Estado

A Estamo passa a atuar em nome e por conta do Estado na gestão dos seus ativos imobiliários.
A Estamo passa a atuar em nome e por conta do Estado na gestão dos seus ativos imobiliários.

Foi hoje publicado, em Diário da República, o diploma que estabelece um novo modelo de gestão integrada do património público: a Estamo substitui a Direção-Geral do Tesouro na gestão integrada dos imóveis públicos.

«Entende-se agora adequado que esta empresa pública passe a prosseguir em nome e por conta do Estado, e em obediência ao quadro normativo constante do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público e da demais legislação vigente na matéria, as competências até agora exercidas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) em matéria de gestão de património imobiliário público, permitindo uma atuação integrada e mais focada numa gestão profissional», lê-se no decreto-lei publicado em Diário da República.

Em «moldes empresariais mais adaptados à lógica do setor imobiliário», a Estamo passa a «atuar em nome e por conta do Estado na gestão dos seus ativos imobiliários». Este novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público permitirá também «recentrar a atuação da DGTF em torno das suas missões nucleares, reforçando a sua capacitação no âmbito das operações de intervenção financeira do Estado, do acompanhamento das matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista do Estado».

A atividade de gestão integrada do património imobiliário público será desenvolvida pela Estamo, no quadro das orientações a fixar por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das finanças, «de forma a assegurar a permanente subordinação daquela atividade a objetivos de estrito interesse público», lê-se no diploma, que entra em vigor esta terça-feira.

O decreto-lei atribui à gestora de imóveis públicos o direito de preferência em caso de alienação ou constituição de outros direitos reais sobre imóveis de entidades públicas pertencentes à administração indireta do Estado e ao setor empresarial do Estado, quando estes não se encontrem sob sua gestão.