Desde o dia 1 de agosto que a taxa de esforço máxima permitida na concessão de crédito à habitação é de 45%, abaixo dos 50% considerados até então. A banca portuguesa acredita que o apertar das regras pelo Banco de Portugal pode representar uma descida de até 10% na concessão de novos empréstimos.
Nas conferências de imprensa de apresentação dos seus resultados semestrais os principais bancos foram questionados sobre este assunto. Paulo Macedo, presidente da Caixa Geral de Depósitos, afirmou aos jornalistas que “poderemos ter algum impacto à volta de 10% no crédito. Temos algum tipo de estimativas”. João Pedro Oliveira e Costa, presidente do BPI, concorda que “ultrapassará o impacto de 10% na contratação” de novo crédito à habitação própria e permanente. Já Miguel Maya, presidente do Millennium bcp, estima um impacto a rondar os 5%.
Neste momento, os bancos só devem aprovar créditos se a taxa de esforço de todos os empréstimos (de vários tipos) do cliente não superar 45% do rendimento líquido mensal. Em determinados casos, os bancos podem aprovar um crédito com taxa de esforço superior a esta, mas as exceções não podem ultrapassar 10% do montante total de créditos concedidos durante um semestre.
Para o Banco de Portugal, a alteração da taxa de esforço tem como objetivo “conter o aumento do endividamento das famílias” e “reforçar a prudência na avaliação da capacidade financeira dos mutuários para o cumprimento das obrigações”, citam a agência Lusa e o Observador. As exceções pretendem “preservar alguma flexibilidade” na aplicação deste limite.
Há novas orientações relativamente ao período máximo para o pagamento das prestações. Clientes até aos 35 anos poderão pedir um empréstimo com uma maturidade máxima de 40 anos, e os que têm mais de 35 anos poderão pagar as prestações em 35 anos.
De qualquer forma, o BdP continua a recomendar que os bancos não concedam créditos à habitação destinados a compra, construção ou realização de obras em habitação própria e permanente superiores a 90% do valor do imóvel e de 80% no caso de créditos para outras finalidades. Os bancos deixam de poder financiar a 100% no caso de o imóvel ser detido pela instituição.