No Portal da Habitação, pode ser pedida a partir desta segunda-feira a compensação para os senhorios com rendas antigas que estão sujeitos a limites de aumento das rendas. O formulário para o efeito já está disponível.
Esta compensação aos senhorios com rendas anteriores a 1990 é uma das medidas incluídas no programa “Mais Habitação”, do anterior governo, que definiu a não transição definitiva destes contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Em contrapartida, seria criada esta compensação financeira para os senhorios, que ficaram impedidos de aumentar as rendas livremente. Por exemplo, nos contratos antigos em que os inquilinos tenham mais de 65 anos, deficiência superior a 60% ou um rendimento anual bruto inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais, as rendas apenas podem ser atualizadas anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização definidos a cada ano em função da inflação.
Neste seguimento, e durante o ano passado, foram apresentadas três propostas de modelo de compensação aos proprietários. Uma delas corresponderia à diferença entre o valor médio das rendas antigas e a renda mediana de novos contratos, que teria um custo de 653 milhões de euros por ano. Outra das propostas definia um teto máximo de 80% ao valor mediano das rendas de novos contratos, que teria um custo de 477,8 milhões de euros por ano. Outra definia que a compensação é calculada com base numa renda máxima definida de acordo com a taxa de esforço dos arrendatários, sendo o senhorio compensado no remanescente, até um valor máximo equivalente a 1/16 do valor patrimonial tributário do imóvel, com um custo de 26,6 milhões de euros por ano.
Este último modelo foi o escolhido pelo Governo para a compensação. No final de 2023, foi aprovado o decreto-lei que regula a compensação e define que «sempre que o valor da renda mensal dos contratos de arrendamento para habitação seja inferior a 1/15 do valor patrimonial tributário do locado, fracionado em 12 meses, o senhorio tem direito a uma compensação». Esta compensação deve ser «um apoio financeiro, concedido ao senhorio, sob a forma de subvenção mensal não reembolsável». Esta compensação financeira deve ser atribuída por um período de 12 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, desde que se mantenham os requisitos de atribuição.
E este pedido de compensação deve ser feito junto do IHRU. O decreto-lei em causa definia que o pedido poderia ser feito a partir de 1 de julho, e o Governo confirma agora que o IHRU está pronto a disponibilizar as ferramentas necessárias: «informamos que o IHRU disponibilizará uma área dedicada exclusivamente ao apoio aos senhorios, no Portal da Habitação, cujo formulário estará disponível ao público no dia 1 de julho», confirmou fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitação ao Público.
De recordar que, neste contexto, e também no ano passado, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), em parceria com o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP), publicou um estudo a dar conta do universo de senhorios com rendas antigas e apresentar propostas para a criação de uma compensação financeira para estes senhorios. Ao todo, contabilizou este estudo, com base nos Censos de 2021, há cerca de 124 mil contratos de arrendamento antigos, o que não significa que todos estes senhorios possam ser abrangidos por uma compensação, uma vez que alguns já poderão ter rendas atualizadas.