Através deste inventário, cuja realização será levada a cabo pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.), «pretende-se proceder ao levantamento, identificação e quantificação dos imóveis públicos que estejam em utilização habitacional ou que possam ser afetos a essa finalidade», pode ler-se no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 82/2020. Continuar a ler
Bolsa de imóveis públicos para habitação vai disponibilizar cerca de 15 mil fogos a custos acessíveis
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro, que regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
Fernanda Cerqueira |
