Esta quarta-feira, os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram na especialidade o pacote fiscal do Governo para a habitação, que inclui IVA reduzido a 6% para construção a preços definidos como “moderados”. A APPII congratula esta aprovação, que considera “um avanço que pode ser determinante para melhorar o acesso à habitação em Portugal”.
Em comunicado, a associação refere que “saúda o sentido de responsabilidade institucional demonstrado pelas forças políticas que viabilizaram esta solução, bem como o contributo dos diferentes partidos que participaram no debate, permitindo, num contexto político exigente, alcançar um entendimento relevante para o país através de uma lei de autorização legislativa que agora caberá ao Governo concretizar”.
Hugo Santos Ferreira, presidente da APPII, salienta que “a aprovação do IVA a 6% na construção é um passo decisivo para enfrentar a crise habitacional que o país vive. Trata-se de uma medida há muito defendida pela APPlI e, se os restantes instrumentos estiverem alinhados pode dinamizar a oferta e aproximar o mercado das reais necessidades das famílias portuguesas”.
Manuel Maria Gonçalves, CEO da associação, complementa que “este é também o reconhecimento de uma década de trabalho persistente da APPII na construção de soluções estruturais para a habitação. É, ainda assim, importante referir que a delimitação temporal do regime ao período entre 2026 e 2029 será insuficiente face à natureza estrutural dos constrangimentos do mercado habitacional, atendendo a que o ciclo completo de promoção imobiliária - desde a aquisição de solo até à comercialização - raramente é inferior a três anos e frequentemente ultrapassa esse horizonte. E, por isso, seria essencial assegurar estabilidade legislativa, previsibilidade e rápida concretização do diploma final”.
No âmbito desta aprovação, foi igualmente introduzido um mecanismo que transfere para os adquirentes a responsabilidade pelo cumprimento das condições associadas à aplicação da taxa reduzida, nomeadamente quando o imóvel deixe de ser destinado a habitação própria e permanente dentro do período legalmente definido, uma clarificação que, segundo a APPII, “reforça o rigor, a transparência e a segurança jurídica do regime, em linha com posições desde há décadas defendidas pela APPII”.
A APPII reafirma “o seu compromisso em contribuir ativamente para políticas públicas que promovam um mercado habitacional mais equilibrado, eficiente e socialmente inclusivo, condição indispensável para o desenvolvimento económico e territorial do país”.