Senhorios terão acesso a empréstimo sem juros para perda de rendas

Senhorios terão acesso a empréstimo sem juros para perda de rendas

Trata-se da proposta de lei 21/XIV, que deu esta segunda-feira entrada no Parlamento, e que pode ainda vir a sofrer alterações, e que estabelece um “regime excecional” para as situações de mora no pagamento da renda nos termos dos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.

 

Inquilinos

Os arrendatários que sejam impossibilitados do pagamento da renda devem informar o senhorio por escrito até 5 dias antes do vencimento da primeira renda em que pretendem beneficiar do regime excecional.

«O atraso no pagamento da renda», devido a quebra comprovada de 20% nos rendimentos em consequência da pandemia, «não constitui o arrendatário em mora, algo que agravaria a situação económica das famílias que importa, a todo custo, proteger neste período excecional que vivemos», cita o Expresso.

Por outro lado, os inquilinos podem deixar de pagar as rendas quando «a taxa de esforço do agregado familiar do arrendatário, calculada como percentagem dos rendimentos de todos os membros daquele agregado destinada ao pagamento da renda, seja ou se torne superior a 35%».

Estes inquilinos podem aceder a um empréstimo do IHRU sem juros, por forma a «suportar a diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%».

Os inquilinos terão de voltar a pagar as rendas devidas um mês depois de terminado o Estado de Emergência nacional, a um ritmo de prestações mensais «não inferiores a um duodécimo do montante», por um prazo de 12 meses, «pagas juntamente com a renda de cada mês». Se não o fizer, o senhorio fica com o direito à resolução do contrato.

De acordo com o Público, a proposta deverá ser aprovada ainda esta semana.

 

Proprietários

Está previsto que os senhorios recebam um apoio se forem colocados em situação de carência económica «devido à falta de pagamento de rendas pelos seus arrendatários», cita o Público.

Se os arrendatários não recorrerem a empréstimo do IHRU, os senhorios podem solicitar ao IHRU «a concessão de um empréstimo sem juros para compensar o valor da renda mensal, devida e não paga», desde que «o rendimento disponível restante do agregado desça, por tal razão, abaixo do IAS [438,81 euros em 2020]».