Está em causa uma medida extraordinária criada pelo Governo com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia nas famílias e na habitação, que prevê que este processo seja feito numa plataforma própria, no Portal da Habitação, mediante a apresentação dos respetivos comprovativos de perda de rendimentos. Também os estudantes deslocados que não tenham rendimentos de trabalho poderão aproveitar esta medida.
Inquilinos e senhorios podem solicitar um empréstimo sem juros junto do IHRU para reduzir estes impactos. No caso dos inquilinos, o empréstimo «corresponde ao montante da diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor resultante da aplicação ao rendimento do agregado familiar de uma taxa de esforço máxima de 35%, não podendo o restante rendimento mensal disponível do agregado ser inferior a 438,81 euros», refere um comunicado do Ministério das Infraestruturas e Habitação citado pelo DV.
Por seu turno, os senhorios com rendas suspensas e quebras no rendimento de mais de 20% podem também pedir ajuda financeira ao Estado. Neste caso, «os valores do empréstimo serão disponibilizados mensalmente, até ao dia 30 do mês anterior ao de cada renda devida, podendo, quando isso se justificar, ser efetuada uma primeira disponibilização única relativa ao primeiro mês e ao mês subsequente».
Os interessados já podem encontrar o formulário de candidatura na respetiva plataforma, e a decisão sobre o pedido é dada dentro de 8 dias a contar da data de entrega de todos os elementos informativos e documentais necessários.
Terminado o Estado de Emergência, as rendas só podem ser suspensas até ao mês seguinte, e as prestações têm de começar a ser pagas em janeiro de 2021, em prestações mensais iguais e sucessivas, de valor correspondente a um duodécimo da renda mensal.