Pedidos de registo podem continuar a ser enviados por correio eletrónico até ao final do ano

Pedidos de registo podem continuar a ser enviados por correio eletrónico até ao final do ano

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 30-A/2020, de 29 de junho, que prorroga até ao final do ano a vigência das normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Continuar a ler