Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 30-A/2020, de 29 de junho, que prorroga até ao final do ano a vigência das normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Continuar a ler
Legislação
Pedidos de registo podem continuar a ser enviados por correio eletrónico até ao final do ano
Foi prorrogada até 31 de dezembro de 2020 a vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, que estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, designadamente pedidos de registo civil, de veículos, comercial e predial.
Tiago Cabral |
