Medidas extraordinárias do Governo para a habitação fracassam

Medidas extraordinárias do Governo para a habitação fracassam

O Governo apresentou 5 medidas extraordinárias para a habitação, no sentido de mitigar os efeitos da crise da pandemia, mas a sua execução é considerada muito fraca pela análise do Tribunal de Contas agora divulgada.

Realçando que não está a analisar a política global e plurianual do Governo para o setor da Habitação, no relatório “Reação ao Impacto Adverso da Pandemia no Setor da Habitação”, o TdC conclui que até 31 de dezembro de 2020, a ação do governo «resumia-se a cinco medidas, com grau de execução insuficiente e incipiente (16% do orçamentado), das quais duas não apresentavam resultados, só uma tinha meta definida, sem a ter atingido, e nenhuma se revelava eficaz para alcançar o seu objetivo nem para recuperar a situação inicial».

Uma das medidas previstas é a Proteção do Arrendamento Habitacional. O Estado dá apoio, através do IHRU, reembolsável a partir de 2021. Estava prevista uma despesa de 4 milhões de euros, dos quais 1,5 milhões poderiam ter sido convertidos em subsídios não reembolsáveis, mas foram aprovados apenas 748 dos 3.069 pedidos, e atribuídos apenas 1,2 milhões de euros, (29% do orçamento previsto).

Previa-se também o reforço do Parque Habitacional Público de Habitação a Custos Acessíveis. O TdC concluiu que, para concretizar este objetivo, «através de construção nova e da reabilitação de património imobiliário do Estado, devoluto e desocupado, foram previstos 48 milhões de euros e gastos 3,3 milhões de euros, (7%), sem ter sido disponibilizado qualquer fogo habitacional».

Estava previsto o apoio à reconversão do alojamento local para habitação acessível, num «investimento anual de 4,5 milhões de euros, destinado a comparticipações (…) a que acresciam 12,9 milhões de euros anuais de benefícios fiscais. A medida não foi implementada em 2020».

Nos Mecanismos de Redução, Suspensão e Isenção de Rendas do IHRU «não foi previsto qualquer montante para perda ou adiamento de receitas do IHRU», mas foram aprovados 30 dos 48 pedidos, resultando numa despesa de apenas 3.000 euros.

Estava previsto também um apoio às obras de conservação e melhoria das habitações, a medida que teve maior execução. Previa 7 milhões de euros para a reabilitação de 300 fogos, ao abrigo do programa de reabilitação do edificado gerido pelo IHRU. Em 2020, foram reabilitados 295 fogos, e gastos 5,5 milhões de euros.

Tudo somado, deveriam ter sido gastos 63,5 milhões de euros na implementação destas medidas, mas a despesa foi de apenas 10 milhões de euros, 16% do total.

Neste relatório, o TdC recorda que «a crise pandémica veio amplificar a importância da habitação na vida dos cidadãos, face à aplicação de medidas sanitárias que determinaram períodos de confinamento, teletrabalho e distanciamento social, com limitação generalizada e prolongada de atividades exteriores e, em muitas situações, com perda de rendimentos necessários para pagar empréstimos ou rendas habitacionais».

Considera-se que a política pública habitacional ganhou enorme importância pelo seu «interesse público» pela capacidade que teria de proteger os mais frágeis no acesso a um direito consagrado na constituição.

O TdC refere também que «a primeira condição de prossecução do interesse público consistia em determinar com rigor as necessidades habitacionais decorrentes do impacto adverso da pandemia», mas que «o levantamento e a avaliação dessas necessidades revelaram-se deficientes», exemplificando que os objetivos do Programa Orçamental Infraestruturas e Habitação mantiveram-se inalterados, «tal como as metas previstas para 2020, e só originaram uma medida para reagir a esse impacto, sem orçamento e com resultado imaterial».

O MIH e o IHRU justificam esta execução das medidas com um conjunto de condicionantes à implementação das mesmas, como o impacto da pandemia no ambiente externo (como no setor da construção), ou no ambiente interno (nas condições de prestação de trabalho com reflexo no funcionamento dos serviços), «condicionantes que o Tribunal reconhece», cita o DV.

O MIH refere também que a pandemia é «um fenómeno novo, inédito para o qual nenhum país estava preparado e que obrigou a uma resposta imediata e a uma constante aprendizagem em processo, devendo, por isso, relativizar-se muitas das exigências padrão em matéria de previsão, situação de partida, planeamento, desenvolvimento das respostas e sua avaliação».