A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, determinou, na sua redação inicial, a suspensão da produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio, bem como a execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado, até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica provocada pela doença Covid-19. Continuar a ler
Arrendamento
COVID-19: Suspensão da caducidade dos contratos de arrendamento prolongada até 30 de setembro
A Lei n.º 14/2020, de 9 de maio, prolonga até 30 de setembro a suspensão da caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, salvo se o arrendatário não se opuser à cessação, assim como a produção de efeitos da revogação e da oposição à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional efetuadas pelo senhorio.
Tiago Cabral |
