No que concerne aos pedidos de registo por meios eletrónicos, o diploma estabelece que os pedidos de registo civil, de veículos, comercial e predial que não possam ser efetuados online através da página da Internet do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN, I. P.), podem ser enviados para o endereço de correio eletrónico do respetivo serviço de registo, ou por outra via eletrónica que seja definida pelo conselho diretivo do IRN, I. P. Continuar a ler
Legislação
COVID-19: Pedidos de registo predial que não possam ser efetuados online podem ser enviados por correio eletrónico
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, que estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Tiago Cabral |
