O diploma determina que o apoio financeiro do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU) aos arrendatários habitacionais, previsto na Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, passa a ser aplicável às rendas que se vençam a partir do dia 1 de abril de 2020 e até ao dia 1 de setembro de 2020. Recorde-se que, até aqui, a moratória e o correspondente apoio financeiro do IHRU apenas se aplicava às rendas vencidas nos meses em que vigorasse o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, ou seja, até junho, devendo o pagamento ser efetuado no prazo de doze meses contados do termo desse período. Continuar a ler