COVID-19: Aprovada moratória para as rendas dos contratos de arrendamento habitacional e não habitacional

COVID-19: Aprovada moratória para as rendas dos contratos de arrendamento habitacional e não habitacional

O diploma estabelece uma moratória de doze meses, contados a partir do termo do primeiro mês subsequente à cessação do estado de emergência, para o pagamento da renda nos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional. 

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