O diploma estabelece uma moratória de doze meses, contados a partir do termo do primeiro mês subsequente à cessação do estado de emergência, para o pagamento da renda nos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional.
Arrendamento
COVID-19: Aprovada moratória para as rendas dos contratos de arrendamento habitacional e não habitacional
Foi publicada em Diário da República, no dia 6 de abril, a Lei n.º 4-C/2020, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19.
Tiago Cabral |
