Taxa de proteção civil pode obrigar a corrigir o IRS

Taxa de proteção civil pode obrigar a corrigir o IRS

 

A devolução por parte da Câmara Municipal de Lisboa da taxa municipal de proteção civil, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, acarreta um inconveniente. A menos que o Ministério das Finanças intervenha, em princípio os proprietários lisbonenses terão de corrigir as respetivas declarações de IRS, porque a taxa de proteção civil é um custo deduzido ao valor das rendas que deixa de se verificar após a devolução dos valores pela Câmara Municipal de Lisboa. O alerta é feito pelo Jornal de Negócios na edição impressa, do dia 21 de fevereiro.

O periódico ouviu o fiscalista Ricardo Borges que explica, «a situação é excecional, mas a lei é clara: e a lei obriga os proprietários com rendimentos prediais à apresentação de uma declaração de substituição porque o rendimento predial líquido regista uma variação».

Se nada em contrário surgir, os senhorios terão 30 dias para proceder à correção, após a devolução.