Senhorios de Lisboa podem pedir redução do IMI até 31 de dezembro

Senhorios de Lisboa podem pedir redução do IMI até 31 de dezembro

 

A redução só será aplicável aos imóveis que possuam contrato de arrendamento em vigor, registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido. Acresce que apenas poderão beneficiar da redução da taxa do IMI os pedidos que derem entrada na Câmara Municipal de Lisboa até 31 de dezembro.

O pedido deverá ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita formalização do pedido. Na sua página oficial, o município explica que «o benefício fiscal é atribuído à fração, independentemente do número de proprietários, pelo que o pedido deve apenas ser formulado por um dos proprietários».

Caso a Assembleia Municipal delibere a redução da taxa, a autarquia comunica diretamente a redução de IMI à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e notifica o requerente desse facto após reconhecimento do benefício fiscal por parte da AT.

Este benefício vigora para o ano constante no requerimento e refletir-se-á nas liquidações de IMI do ano seguinte.