Prédios reabilitados têm novos benefícios fiscais em todo o país

Prédios reabilitados têm novos benefícios fiscais em todo o país

 

Até agora, apenas os imóveis situados nestas delimitações podiam ter os benefícios fiscais. Mas, com o novo Orçamento do Estado, prédios a partir de 30 anos também podem ser incluídos. A ideia é combater as obras clandestinas, cujo valor estimado é de 400 milhões de euros.

A partir de agora, empresas e particulares que adquiram um imóvel para reabilitação e iniciem as obras no prazo de 3 anos após a compra ficam isentos de IMT. Na primeira transmissão do imóvel após as obras, e caso o novo dono destine a casa para habitação ou arrendamento permanente, terá também nova isenção de IMT, a ser concedida por reembolso.

Por outro lado, também segundo o DV, mantém-se a isenção de IMI, mas por 3 anos a partir do ano em que as obras terminaram, sendo possível renovar por mais 5 anos esta isenção caso a habitação seja própria ou estiver no mercado de arrendamento permanente.