Preço de construção por m2 inalterado pelo nono ano consecutivo

Preço de construção por m2 inalterado pelo nono ano consecutivo

 

O Ministério das Finanças fez publicar a Portaria n.º 379/2017, de 19 de dezembro, que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, a vigorar no ano de 2018, em 482,40 euros. Este valor médio aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), sejam entregues desde o dia 1 de janeiro de 2018.

De acordo com o estabelecido no artigo 39º do CIMI, o valor base dos prédios edificados corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor. O que significa que se mantém, igualmente, em 603, 00 euros (482,40 euros + 25%) o valor base para efeitos de avaliação dos prédios edificados.

Este será o nono ano consecutivo, desde 2010, em que estes valores permanecem inalterados, depois das descidas sucessivas dos anos de 2008 e 2009.