Lei de Bases da Habitação quer «dar corpo ao direito constitucional»

Lei de Bases da Habitação quer «dar corpo ao direito constitucional»

 

Trata-se de «um contributo complementar à Nova Geração de Políticas de habitação», e pretende «dar corpo ao direito constitucional à habitação», explicou Carlos César, líder parlamentar do PS.

«Todos os direitos constitucionais sociais têm uma lei de bases, menos a habitação. É um direito muito difícil de garantir quando 98% da habitação em Portugal é privada, e apenas 2% pública», explica Helena Roseta. «Tem de haver uma lei enquadradora» numa altura em que Portugal tem «compromissos internacionais que não se cumprem» na área da habitação.

 

Responsabilidades são definidas

Um dos capítulos do documento clarifica as responsabilidades relativas à habitação das várias entidades, nomeadamente do Estado, das autarquias ou das juntas de freguesia. E pede um relatório anual ao Estado sobre a Estratégia Nacional de Habitação, que possa ser consultado sempre que necessário. As juntas de freguesia, por exemplo, podem passar a «identificar as casas vazias e as famílias com necessidades», e as autarquias podem ter acesso a «medidas de emergência» para as situações mais urgentes. Podem também passar a decidir a percentagem de arrendamento acessível dos projetos imobiliários aquando da sua aprovação.

Os instrumentos de apoio à habitação ficam definidos em quatro pontos, nomeadamente a promoção direta, políticas fiscais, apoios financeiros ou regulação, como é o caso da própria Lei de Bases. «São 4 tipos de apoio que podem ser usados por qualquer Governo, seja de direita ou esquerda». 

 

Estado pode requisitar habitações devolutas por tempo limitado

A proposta de lei prevê um mecanismo de requisição temporária, através do qual o Estado pode requisitar um imóvel devoluto e coloca-lo no mercado, mediante o pagamento de uma indemnização ao proprietário, por um período de tempo específico e de forma temporária, colocando-o no mercado. A solução pretende ser uma ajuda nos casos de heranças indivisas onde os herdeiros não chegam a consenso sobre os imóveis.

Apesar de existir o direito à propriedade privada, Helena Roseta considera que «a habitação tem função social», admitindo, no entanto, que os senhorios «não podem fazer o papel da Segurança Social».

 

Clarificação do que é “acessível”

O projeto de lei clarifica o que é habitação acessível, sendo entendido «o valor que as famílias podem pagar, o que não está a acontecer no mercado». Entende-se como sobrecarga quando a habitação representa mais de 40% do rendimento, e um terço das famílias portuguesas estão além desta taxa de esforço. O objetivo do Governo é baixar este número de 35% para 27% nos próximos anos.

Em relação ao arrendamento especificamente, estão previstos uma série de apoios, como «várias modalidades de subsídios ao arrendamento, apoio municipal, ou um programa de apoio ao arrendamento sénior semelhante ao apoio ao arrendamento jovem».

 

Atualmente, e segundo os dados do grupo parlamentar, 75% das habitações em Portugal são casa própria, mostrando um fraco mercado de arrendamento. Contudo, «metade destes proprietários paga hipotecas, são inquilinos no banco». Além disso, são 26.000 as famílias com carências habitacionais graves e urgentes.

735.000 é o número de casas vazias no país segundo os sensos de 2011, que «não estão muitas delas disponíveis ou não estão onde são precisas». O fenómeno da pressão nos centros urbanos como Lisboa e Porto é também de destacar. «Temos a geração jovem mais qualificada de sempre, que é também a que tem emprego mais precário e que tem mais dificuldade em encontrar habitação. Temos de pensar em que futuro teremos se esta geração está assim». Perante este contexto, Helena Roseta acredita que «temos capacidade de resposta, mas temos de fazer muitos ajustes».