Governo cria regime extraordinário de regularização dos imóveis do domínio privado do Estado

Governo cria regime extraordinário de regularização dos imóveis do domínio privado do Estado

Inserido na medida do programa Simplex 2016 denominada Portal do Imobiliário Público, o Decreto-Lei n.º 51/2017, de 25 de maio, cria um regime extraordinário que abrange os atos e procedimentos especiais necessários à regularização da situação jurídica dos bens imóveis do domínio privado do Estado, institutos públicos, regiões autónomas e autarquias locais. No âmbito deste regime são criados dois procedimentos especiais, um de registo e outro de regularização da situação jurídico-registral dos referidos bens imóveis, procedimentos «alternativos aos já existentes».

O objetivo é não só «responder a situações de omissão ou de incorreta descrição ou inscrição nas matrizes e no registo predial dos imóveis do domínio privado do Estado, dos institutos públicos, das regiões autónomas e das autarquias locais», mas também criar procedimentos mais ágeis e mais céleres para estas situações. A agilidade e celeridade exigidas a este regime traduzem-se numa tramitação «preferencialmente em plataforma eletrónica», ainda que sem prejuízo do recurso aos meios tradicionais de comunicação.

O diploma estabelece também a obrigação das entidades conferirem aos imóveis envolvidos nos procedimentos «apropriado tratamento contabilístico», nos termos do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.

Este regime, de natureza extraordinária, «vigorará durante 5 anos desde a sua entrada em vigor». Um período «extremamente longo», mas compreensível na opinião de Manuel Reis Campos, presidente da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário – CPCI, que comentava, a 30 de março, a aprovação do novo regime em Conselho de Ministros. «Devemos reconhecer que se trata de um processo de elevada complexidade», referiu sublinhando a importância desta medida «tanto do ponto de vista da gestão dos bens detidos pelo Estado, como da própria gestão dos espaços urbanos e da sua dinamização».

Este regime permitirá conhecer a real extensão do património imobiliário do Estado bem como o seu estado de conservação, um mapeamento essencial para desenvolver o Portal do Imobiliário Público, apresentado em outubro do ano passado. Um «portal especializado em imobiliário público» que centralizará e apresentará a informação sobre os imóveis do Estado disponíveis para a instalação de serviços públicos ou para rentabilização.

Quase 20% do património imobiliário público está vazio

O relatório do 4º trimestre de 2016, do Sistema de Informação dos Imóveis do Estado, registava no final do ano de 2016 um total de 23.679 imóveis, com clara predominância de edificado (17.904) comparativamente a terrenos (5.775).

Do total do património imobiliário público, composto pelo edificado e terrenos de direito privado e público, 4.594 imóveis estavam «sem ocupantes» ou «devolutos», ou seja quase 20% do total de 23.678 imóveis.

O mesmo relatório, publicado em fevereiro deste ano, assinala uma tendência para o decréscimo de registos no Sistema de Informação dos Imóveis do Estado, o que é explicado pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças «principalmente por motivo de venda ou restituição de imóveis aos proprietários, resultado da corrente atualização de dados no sistema».