O Instituto Nacional de Estatística (INE) fez publicar, no dia 25 de setembro, em Diário da República, o Aviso n.º 11053/2017 que, em cumprimento da legislação em vigor, fixa, para vigorar no ano civil de 2018, o coeficiente dos diversos tipos de arrendamento, quer urbano (para habitação, em regime de renda livre, condicionada ou apoiada, comércio, indústria, exercício liberal e outros fins não habitacionais) quer rural. De acordo com o Aviso n.º 11053/2017, no próximo ano o coeficiente de atualização a aplicar será de 1,0112.
Ainda que residual, este aumento representa a maior subida desde 2013. O aumento de 1,12% das rendas em 2017 representa mais 1,12 euros por cada 100 euros de renda, ou seja uma renda fixada no valor de 500 euros terá um aumento máximo de 5,60 euros e uma renda de 1000 euros terá, no máximo, um aumento de 11,20 euros.
Esta atualização abrange os contratos de arrendamento novos e antigos (habitacionais anteriores a 1990 ou não habitacionais anteriores a 1995). Contudo, no caso dos contratos de arrendamento antigos abrangerá apenas os que não foram objeto de atualização da renda ao abrigo do regime que entrou em vigor no final de 2012 (Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que procedeu à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano).
Senhorio deve comunicar por escrito a atualização da renda
Os senhorios não são obrigados a fazer a atualização das rendas. Aqueles que pretendam atualizar o valor da renda deverão comunicar ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de 30 dias, o novo montante da renda, bem como o coeficiente aplicado e demais fatores relevantes utilizados no seu cálculo.
De referir que a atualização da renda só pode ter lugar um ano após a data de início do contrato ou da última atualização.
Proprietários desvalorizam impacto do aumento das rendas
Apesar deste ser o aumento mais expressivo dos últimos anos, Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) disse, em declarações ao Jornal Económico, que este aumento terá um impacto «muito reduzido».
António Frias Marques, Presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), considera que «o melhor é não fazer qualquer atualização», isto porque «o aumento nos cerca de 200 mil contratos antigos é muito reduzido e, nas rendas recentes, bem mais altas, a preocupação deve ser manter o inquilino, que já faz um esforço grande para as pagar», explica em declarações ao Público.