Aprovadas novas regras para os Organismos de Investimento Coletivo

Aprovadas novas regras para os Organismos de Investimento Coletivo

 

Decorridos mais de três anos desde a entrada em vigor do RGOIC, o Decreto-Lei n.º 56/2018 vem alterar e republicar aquele regime. As regras que se aplicam à organização e ao exercício da atividade de gestão de Organismos de Investimento Coletivo (OIC) deixam de estar previstas no Código dos Valores Mobiliários e passam a integrar o RGOIC.  Continuar a ler