A Lei n.º 89/2019, em vigor desde 8 de setembro, pretende reforçar os instrumentos de estruturação fundiária, «dotando de maior eficácia a unidade de cultura», bem como simplificar o processo de atribuição das isenções fiscais. Com esta alteração, pretende-se também alargar «os incentivos e isenções à anexação de prédios rústicos e à melhoria da estrutura fundiária da propriedade».
Alargados os incentivos e isenções fiscais à anexação de prédios rústicos
A alteração introduzida pela Lei n.º 89/2019, de 3 de setembro, ao Regime Jurídico da Estruturação Fundiária traz várias novidades, entre as quais o alargamento das isenções de Imposto do Selo e de Imposto Municipal sobre Imóveis e a possibilidade de criação de incentivos destinados a fomentar a venda de prédios rústicos.
Ana Tavares |
