Habitação
Suspensão da Entrega de Imóveis em Processos Judiciais
Quer a Lei nº 75-A/2020, de 30 de Dezembro, quer a Lei nº 4-B/2021, de 01 de fevereiro, vieram proceder a significativas alterações à Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, pelo que, atendendo à sua relevância, consideramos pertinente proceder à contextualização das mesmas e, simultaneamente, desmistificar o entendimento de que, a entrega dos imóveis locados, quer nas ações de despejo, quer nos procedimentos especiais de despejo, quer nas execuções para entrega de imóveis encontra(va)-se praticamente suspensa.
Carla dos Santos Freire
Sócia da RSA-LP