Investimento
SIFIDE II – A “sobreviver” de orçamento em orçamento
O SIFIDE II foi aprovado na Lei do OE para 2011 pela Lei nº 55/2010 de 31/12, tendo por objetivo “a promoção da competitividade da economia portuguesa e a manutenção de um contexto fiscal favorável ao investimento, a criação de emprego e o reforço dos capitais próprios das empresas”, para vigorar nos períodos de tributação de 2011 a 2015.
João Ribeiro Pereira
Advogado, RSA-LP