Há novas orientações da Autoridade Tributária para os contratos de arrendamento comercial com serviços associados que, afinal, não estão isentos de IVA.
O Fisco considera que um arrendamento comercial, que inclua também a prestação de um conjunto de serviços de limpeza, segurança, fornecimento de água e aquecimento ou manutenção, ou ainda a cedência de lugares de estacionamento, não se trata de um arrendamento puro e duro, para efeitos fiscais. Tratam-se de prestações diferentes, uma isenta (o arrendamento) e outra (os serviços) não, de acordo com a informação vinculativa divulgada pelo Negócios.
Em traços gerais, a regra deve ser que «cada operação deve ser considerada distinta e independente», apontou a AT, citada pelo Eco, em resposta a uma empresa que pretendia subarrendar uma parte de um prédio que ela própria arrendava e que inclua manutenção, despesas de luz e água, entre outras.
Este esclarecimento cria ainda mais dúvidas numa área (do arrendamento comercial) que já levantava algumas questões, segundo os fiscalistas consultados pelo Negócios. Afonso Arnaldo, fiscalista da Deloitte, considera que «a incerteza dos conceitos legais e a inconsistência das decisões da AT nesta matéria geram grande insegurança fiscal aos contribuintes». Já Conceição Gamito, fiscalista da VdA, aponta «uma situação de incerteza. Quase que é preciso ter uma informação vinculativa para cada caso, para estabelecer a fronteira entre o que é uma única operação conjunta, sujeita a IVA e o que não é».