PS anuncia projeto de lei que vai proteger lojas históricas contra despejos

PS anuncia projeto de lei que vai proteger lojas históricas contra despejos

O PS tem o objetivo de reforçar os mecanismos de protecção dos estabelecimentos e lojas históricas contra despejos até ao fim de 2027. Esta terça-feira o partido político português anunciou o projeto de lei que complementa uma norma que não foi objecto de prorrogação no OE22, como refere o Público: o projeto «visa assim acautelar a mesma escala de protecção, alargando também nestes casos o prazo até 31 de Dezembro de 2027, atendendo não só à importância da preservação dos estabelecimentos históricos, mas também aos constrangimentos inesperados com que estes estabelecimentos se têm vindo a deparar nos dois últimos anos», refere-se.

Sendo que a lei de 2017 «determinou que os estabelecimentos reconhecidos como entidades de interesse histórico e cultural ou social local não podem ser submetidos ao NRAU por um prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor dessa lei, salvo acordo entre as partes», na exposição de motivos do diploma, citado pelo Público, reconheceu-se «a necessidade de manter a protecção por um período mais alargado de tempo, o artigo 228.º do Orçamento do Estado para 2022 prorrogou o referido prazo por aproximadamente mais cinco anos, até 31 de Dezembro de 2027».

O diploma foi assinado primeiramente pelo líder do PS/Porto, Tiago Barbosa Ribeiro, e depois pelo vice-presidente da bancada socialista Carlos Pereira e pelo secretário-geral adjunto do PS, João Torres, entre outros deputados. Segundo os subscritores deste projeto, nos casos em que os contratos de arrendamento transitaram para o NRAU, «a lei estabelecia idêntico prazo de cinco anos que, contudo, não foi objecto de prorrogação na referida norma do Orçamento do Estado para 2022».

Caso o diploma seja aprovado, no que toca aos imóveis «cujos arrendamentos tenham transitado para o NRAU nos termos da lei então aplicável», os senhorios não se podem opor «à renovação do novo contrato celebrado à luz do NRAU até 31 de Dezembro de 2027», refere-se.