Este pedido acontece no seguimento da queixa apresentada pela Associação Portuguesa de Centros Comerciais – APCC, que considera esta lei inconstitucional. Segundo a associação, a Provedoria de Justiça informou que «dirigiu ao Senhor Presidente do Tribunal Constitucional um requerimento pedindo que o tribunal declare a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º5 do artigo 168.ºA”, da Lei do Orçamento de Estado Suplementar (LOES). A Provedoria solicita ainda ao Tribunal Constitucional que seja atribuída prioridade na apreciação e decisão deste processo», pode ler-se no comunicado da APCC.
No pedido feito ao TC, a Provedoria considera que existiu uma «verdadeira restrição de direitos fundamentais», e que se verificou «a violação do direito à propriedade privada e da liberdade de iniciativa económica privada».
António Sampaio de Mattos, Presidente da APCC, comenta no mesmo comunicado que esta posição «coincide com o que a APCC sempre advogou», recordando que a sua queixa foi sustentada nos pareceres jurídicos dos constitucionalistas Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais.
«Os proprietários e gestores de centros comerciais nunca necessitaram da intervenção estatal para serem solidários com os lojistas, tendo já este ano apoiado os mesmos num valor superior a 400 milhões de euros em descontos nas rendas. E neste momento o sector está empenhado em minorar, em conjunto com os lojistas, os efeitos das restrições que estão a ser impostas ao comércio», defende o responsável.