Em comunicado de imprensa, a APCC alerta para «a inconstitucionalidade e violação do Direito de Estado» desta proposta, estando em causa o ponto c, do 2º artigo da proposta de Projeto de Lei n.º576/XIV/2ª, do Bloco de Esquerda, que refere que o n.º5 do artigo 168.º - A da Lei do Orçamento de Estado Suplementar se aplica «a todas as rendas fixas praticadas por contrato em conjunto comercial, não relevando para tal a existência ou não de rendas variáveis ou data de redação de contrato». Entidades sem renda variável em centros comerciais, como agências bancárias e lojas de seguradoras «ficarão isentas de pagamento de renda, caso a proposta fosse aprovada», lembra a APCC.
A associação destaca «as medidas introduzidas pelo n.º5 do artigo 168.º - A da Lei do Orçamento de Estado Suplementar (LOES) que, diminuindo a renda significativamente mais do que a diminuição de vendas, passam todo o risco para os centros comerciais, para além de acrescerem um desconto adicional ao efeito da quebra das vendas, acabando por prejudicar de forma injustificável e desproporcional os centros comerciais». E considera que «tratam de forma igual realidades diferentes, vindo a beneficiar as grandes empresas em detrimento dos pequenos lojistas, estando agora a ser dado mais um passo para avolumar essa desproporção e desigualdade».
De recordar que a APCC já defendeu a inconstitucionalidade do artigo n.º5 do artigo 168.º - A da Lei do Orçamento de Estado Suplementar, suportando-se nos pareceres dos constitucionalistas Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais, que consideram que não podem existir quaisquer efeitos retroativos do artigo 168.º-A, n.º 5, da LOES, «sendo esta, de resto, a única interpretação compatível com a proibição de retroatividade das normas restritivas de direitos, liberdades e garantias, prevista no artigo 18.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa», pode ler-se em comunicado.
Nas contas da APCC, esta lei permite aos lojistas «ajudas significativamente superiores à quebra das suas vendas», e levou a que, em setembro, as lojas presentes em centros comerciais obtivessem «um desconto superior em mais do dobro (mais de 50% face ao valor contratado) do que a quebra das vendas registada (-19,7% face ao mês homólogo do ano passado)».
Pode também ler-se no mesmo comunicado que «a proposta de retroatividade pretendida pelo Bloco de Esquerda, representando um atropelo brutal às regras constitucionais, reafirma, assim, um atentado à economia de mercado, à estabilidade dos contractos celebrados entre privados, para além de criar desemprego. Este comportamento, para além de ilegal e inconstitucional, seria mais um retrocesso na confiança que o Estado Português, como Estado de Direito, deve inspirar aos cidadãos e aos investidores».
A APCC conclui lembrando que «os proprietários e gestores de Centros Comerciais sempre foram solidários com os lojistas, negociando com eles as melhores formas de atenuar baixas de vendas ou imponderabilidades do negócio, com especial atenção à situação criada pela pandemia e com o impacto sentido em todo o tecido económico português».