A Associação Portuguesa de Centros Comerciais pede que seja requerida ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da norma interpretativa que estabelece a retroatividade da lei que suspende o pagamento das rendas fixas das lojas dos centros comerciais.
Em comunicado de imprensa, a APCC «relembra que embora a Senhora Provedora de Justiça tenha entendido dever a norma em causa ser declarada inconstitucional com força obrigatória geral, a Assembleia da República, desconsiderando o parecer da Senhora Provedora, aprovou a Lei n.º 4-A/2021, de 1 de fevereiro, na qual se consagra uma norma alegadamente interpretativa que visa conceder eficácia retroativa à solução constante do n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei do Orçamento do Estado para 2020».
No entanto, a associação alega que «se no artigo sobre a lei das rendas variáveis (n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei do Orçamento do Estado para 2020) não era prevista a retroatividade da sua aplicação, para a APCC é claro que se impunha o princípio da não-retroatividade das leis. Para a APCC, a solução jurídica decorrente da norma interpretativa é também inconstitucional e passível de um juízo de censura autónomo, pelo que decidiu apresentar nova queixa».
Já em setembro a APCC tinha apresentado queixa relativamente a esta lei (nº5 do artigo 168.ºA, da Lei do Orçamento de Estado Suplementar) junto da Provedoria de Justiça, e dirigido ao TC um requerimento pedindo que a lei fosse declarada inconstitucional com força obrigatória geral. No seguimento dessa queixa apresentada, «a Senhora Provedora de Justiça já tinha dirigido ao Senhor Presidente do Tribunal Constitucional um requerimento pedindo que o tribunal declare a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no nº5 do artigo 168ºA”, da Lei do Orçamento de Estado Suplementar (LOES). Na altura, a Provedoria solicitou ao Tribunal Constitucional que fosse "atribuída prioridade na apreciação e decisão deste processo"».
E a APCC recorda que as suas queixas «são baseadas nos pareceres jurídicos elaborados pelos constitucionalistas Senhor Professor Doutor Jorge Miranda, Senhor Professor Doutor Rui Medeiros e Senhor Professor Doutor Jorge Reis Novais», pode ainda ler-se em comunicado.