Desde o ano passado que as câmaras podem aplicar esta taxa agravada, uma medida integrada no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que visa incentivar a colocação dos imóveis no mercado de arrendamento. A taxa pode ser aplicada sobre os imóveis vazios há mais de dois anos, que se situem em zonas de pressão urbanística, e pode ser de até seis vezes superior à taxa geral em vigor em cada autarquia.
A aplicação prática desta taxa será feita, pela primeira vez, em maio, quando os proprietários começam a pagar o IMI relativo ao ano passado. E, para já, só Setúbal vai cobrar essa taxa agravada, garante fonte do Ministério das Finanças à Lusa, citada pelo Público.
No entanto, 58 autarquias (incluindo Lisboa) comunicaram à AT que pretendem aplicar a taxa agravada do imposto, e outras 45 optaram por aplicar apenas outra medida prevista pelo código do IMI: a majoração da taxa para casas degradadas, em 30%.