Em comunicado, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, informa da promulgação do decreto da Assembleia da República, que prevê «um plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes, tendo por base as necessidades dos estudantes das instituições do ensino superior público e respeitando a sua distribuição por todo o território nacional».
De acordo com o previsto naquele diploma, o Governo deverá dar início à aplicação deste plano já este ano. No âmbito das ações de requalificação de residências de estudantes, o Governo, em cooperação com as instituições do ensino superior público, fará «um levantamento do estado e das necessidades de requalificação das residências de estudantes nas instituições do ensino superior público». Este levantamento terá em conta não só o número de estudantes deslocados, com necessidades especiais e com bolsas de estudo, mas também a necessidade de melhoria e de ampliação das infraestruturas e de reequipamento ou melhoria das condições materiais das residências. No que diz respeito à construção de novas residências de estudantes, serão determinadas as situações em que não existem residências de estudantes.
O financiamento será assegurado pelo Estado, através do Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado, do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas. Será também criada «uma linha de financiamento dotada com fundos europeus estruturais e de investimento vocacionados para o efeito, sem prejuízo do recurso a fundos provenientes do Orçamento do Estado». A lei ressalva que «as diferentes formas de financiamento (…) não podem sobrecarregar os orçamentos das instituições de ensino superior».