A habitação acessível «não é habitação social», afirmou Raquel Maia, Administradora Executiva da Porto Vivo – Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, explicando que «é uma viragem na forma como se aborda as dificuldades no mercado de arrendamento, com a introdução de uma nova política, em que a colocação e o aumento do arrendamento a custos acessíveis é resultado de uma parceria entre uma entidade pública e os privados».
A Administradora da Porto Vivo – SRU, entidade que operacionaliza o Porto com Sentido, programa municipal de arrendamento acessível do Município do Porto, falava durante a conferência online ‘Análise do regime legal de Arrendamento Acessível’, promovido pelo IMOJURIS, em parceria com a PLMJ e a Porto Vivo – SRU.
O Programa de Arrendamento Acessível, criado pelo Governo através do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de Maio, pretende «contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias da classe média que atualmente não conseguem aceder a habitação adequada no mercado sem que isso implique uma sobrecarga excessiva do seu orçamento familiar», lembrou Alexandre Hierro, Advogado Associado na área de Corporate M&A e Imobiliário da PLMJ. Trata-se de «um programa de política de habitação, de adesão voluntária, aplicável a contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional» com vantagens «significativas» quer para os arrendatários, quer para os proprietários / senhorios.
Do lado dos arrendatários a maior vantagem é óbvia: o «acesso à habitação adequada às necessidades das famílias que não têm resposta por via do mercado, reduzindo a sobrecarga com despesas de habitação nas famílias com rendimentos intermédios», sublinhou. A adesão ao programa de arrendamento acessível obriga o proprietário a observar «limites máximos de valor de renda, a chamada ‘renda travão’» verificando-se, consequentemente, uma redução face aos preços de referência praticados no mercado.
Em contrapartida os proprietários que decidam aderir ao programa de arrendamento acessível verão os rendimentos prediais resultantes dos contratos de arrendamento ou de subarrendamento habitacional isentos de tributação em sede de IRS e IRC.
Na senda da criação do Programa de Arrendamento Acessível, os Municípios têm desenvolvido programas municipais de habitação acessível, como são o caso dos programas Renda Segura, em Lisboa, e Porto com Sentido, no Porto.
Sobre o Programa Porto com Sentido, Raquel Maia explicou que «vai mais além» do que o regime geral. «O Porto com Sentido é um programa que pretende angariar imóveis, que estejam desocupados no mercado de arrendamento, tomá-los de arrendamento por parte do Município do Porto e colocá-los no mercado de subarrendamento a rendas acessíveis». Para o senhorio significa isto que «o seu arrendatário é o Município do Porto. Ora, sendo o Município do Porto o arrendatário desaparecem dois riscos: o risco de incumprimento, ou seja, de não pagamento e o risco de o imóvel ser entregue em condições piores do que aquelas em que o proprietário o colocou no mercado».
Às isenções em sede de IRS e de IRC, o Programa Porto com Sentido acrescenta a isenção de IMI, o que na opinião de Raquel Maia confere ao proprietário uma «renda líquida». Referir que este acumular de isenções apenas se aplica quando os contratos sejam celebrados pelo prazo de cinco ou mais anos. Diferentemente, nos contratos celebrados por três anos apenas vigorará a isenção de IMI e já não de IRS e IRC.
A concluir, Raquel Maia avançou ainda que «neste momento, o programa está pensado para imóveis que estão prontos a ser habitados amanhã», mas admite que «o caminho a percorrer, com este programa ou com outros, mas sempre com políticas municipais de habitação, talvez seja o de prever também a construção ou a reabilitação de imóveis que venham a ser colocados neste regime de rendas acessíveis».
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