Municípios assumem total gestão das Sociedades de Reabilitação Urbana

Municípios assumem total gestão das Sociedades de Reabilitação Urbana

 

O Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 109/2018, de 4 de dezembro, que «visa criar as condições para que as SRU (…) possam funcionar e desenvolver a sua atividade de forma mais adequada às atuais exigências de política de descentralização administrativa e de reabilitação urbana das cidades», e desta forma «reforçar a participação dos municípios no domínio da reabilitação urbana», refere o preâmbulo daquele diploma.

As SRU foram ab initio um instrumento de intervenção dos municípios. Contudo, o Estado decidiu participar, excecionalmente, em algumas SRU, «apoiando desse modo o desenvolvimento dos processos de reabilitação urbana das áreas mais degradadas e das zonas históricas das cidades que constituem as zonas de intervenção dessas sociedades». Após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109/2018, a 5 de dezembro, são extintas as participações sociais detidas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), em representação do Estado, nas SRU.

A extinção das referidas participações sociais efetiva-se mediante a cessão das ações de que IHRU, I. P., é titular para o acionista município que detém o restante capital da sociedade.

A cessão das ações produz efeitos na data do pagamento pelo acionista município ao IHRU, I.P., do montante devido a título de reembolso, a efetuar dentro do período de 60 dias a contar da data de publicação do diploma.

É ressalva a possibilidade do acionista município poder opor-se à cessão, devendo essa decisão ser comunicada ao IHRU, I. P., por correio registado com aviso de receção, nos 60 dias seguintes ao da data de publicação da lei.

Este diploma parece em fim superar um impasse que se perpetua no Porto, onde o município anunciou a intenção de avançar com a municipalização da Porto Vivo – Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense. O Tribunal de Contas chumbou em 2016 a municipalização da SRU do Porto e, após uma alteração legislativa em 2017, a Câmara do Porto submeteu novamente o processo ao tribunal que, em março deste ano, concluiu que não podia pronunciar-se sobre o mérito da causa por já anteriormente se ter pronunciado.