Estão agora em vigor benefícios fiscais em sede de IMI, IMT, IRS, IVA e algumas taxas municipais, nos termos da legislação aplicável, e sempre que estejam reunidas as condições previamente estipuladas.
Em comunicado, Tiago Maia, administrador da Matosinhos Habit, explica que «a reabilitação urbana é um dos principais objetivos do município de Matosinhos, no sentido da requalificação do edificado e do espaço público. Neste sentido, estamos em linha com a modernização da cidade, não esquecendo também o impacto económico a nível local que este investimento acarreta, assim como o fator potenciador de inclusão social e participação cívica. A MatosinhosHabit promove, assim, a melhoria da qualidade de vida da população residente, atuando como um fator de elevada atratividade».
Os proprietários de prédios urbanos situados nesta ARU podem beneficiar de isenção de IMI por um período de 3 anos, com possibilidade de renovação por mais 5 anos. Ficam também isentos de IMT nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação e na primeira transmissão subsequente à obra.
Em sede de IRS, a tributação de mais-valias é feita à taxa autónoma de 5%, decorrentes da primeira alienação subsequente à intervenção de reabilitação; dedução à coleta de 30% dos encargos relacionados com a reabilitação suportados pelo proprietário, até ao limite de 500 euros. Também a tributação de rendimentos prediais é feita à taxa autónoma de 5%, e a retenção na fonte à taxa especial de 10% para rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento imobiliário.
No que toca ao IRC, os proprietários ficam isentos nos rendimentos obtidos em fundos de investimento imobiliário, e a retenção na fonte é feita à taxa especial de 10% para rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento imobiliário.
Já as taxas municipais são reduzidas para metade no decorrer da avaliação do estado de conservação do imóvel.