A última alteração ao regime jurídico do alojamento local, introduzida pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, impõe ao titular da exploração a obrigação de celebrar um seguro multirrisco de responsabilidade civil, cujo estatuto não existe. Falando na conferência “O impacto das alterações ao regime do Alojamento Local”, que teve lugar no último dia da Semana da Reabilitação Urbana do Porto, Eduardo Miranda, presidente da ALEP, avançou que a Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2019, aprovado no passado dia 29 de novembro, contém já um pedido de autorização legislativa para rever o regime do contrato de seguro. «Aprovado este pedido, será rapidamente publicada a Portaria necessária à alteração do Regime do Contrato de Seguro, suprindo esta lacuna legislativa».
A exigência de um seguro de responsabilidade civil é um dos aspetos que o responsável pela ALEP considera como positiva na nova lei. A Eduardo Miranda preocupa essencialmente o facto desta alteração «ter perdido uma boa oportunidade para regular a relação entre vizinhos, residentes e hóspedes» e, sobretudo, «a interpretação que operadores, condóminos e municípios venham a fazer desta lei».
Porto promete análise cuidada das necessidades de contenção
Entre as principais novidades desta alteração legislativa destaca-se também o reforço dos poderes dos municípios, que vão poder estabelecer quotas máximas de estabelecimentos de alojamento local, por freguesia, identificando ‘áreas de contenção’.
«O Porto não vai criar áreas de contenção antes de perceber o estado da cidade», garantiu na ocasião Ricardo Valente, Vereador dos Pelouros da Economia, Turismo e Comércio da Câmara Municipal do Porto, contando que «está em curso uma análise que engloba não só o alojamento local, mas também as demais questões habitacionais da cidade».