A Câmara Municipal da Maia tem em curso um ciclo de conferências sobre a Área de Reabilitação Urbana (ARU) do centro da Cidade. Eventos de comunicação que pretendem promover a partilha de know-how entre profissionais dos setores público e privado, mas que também visam uma reflexão crítica sobre o planeamento, execução e impactos sociais e económicos e encetar ainda uma retrospetiva global que permita um primeiro balanço das operações levadas a cabo no âmbito desta ARU.
Fernando Gomes, moderador do 1º evento deste ciclo, enquadrou a ARU ali em análise, no contexto do quadro comunitário Portugal 2020, sublinhando que ao contrário de outros municípios, a Maia não elaborou planos e projetos em consequência das possibilidades de financiamento disponibilizadas no quadro daquele instrumento de acesso aos fundos europeus, mas, pelo contrário, ajustou e desenvolveu planos e projetos que já integravam a sua visão estratégica nesta matéria, adaptando-os precisamente ao surgimento dessas possibilidades.
Os trabalhos de elaboração da ARU do centro da Cidade da Maia começaram em 2014, «no âmbito da abertura das candidaturas ao Programa Reabilitar para Arrendar promovido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU)», recordou Joana Calvet, Chefe da Divisão de Planeamento Territorial da Câmara Municipal da Maia. Um trabalho que se revelou «pioneiro», num processo «participado por agentes internos e externos às equipas do município», referiu. Com efeito, quase 10 anos depois, fica evidente que «ARU do centro da Cidade abriu caminho para a Estratégia Municipal de Reabilitação Urbana do Concelho. Começamos com uma ARU e, neste momento, seguimos com 12», destacou Joana Calvet.
Presente na ocasião, Nuno Lopes, Administrador Executivo da Espaço Municipal, recordou que a ARU do centro da Cidade da Maia surgiu muito relacionada com a necessidade de reabilitar o Bairro do Sobreiro, ainda que «não se resumindo à intervenção neste bairro», a regeneração e reabilitação deste bairro foi «uma das grandes motivações da Câmara Municipal».
«Estamos a iniciar um novo ciclo com o programa 1.º Direito»
Os Municípios têm-se mobilizado para aceder ao financiamento do Programa 1.º Direito e isso também se verifica na Maia. «Estamos a iniciar a um novo ciclo com o Programa 1.º Direito», referiu Nuno Lopes. Na sua opinião, «vamos assistir, nos próximos anos, a um processo de criação de nova habitação pública» e que «não é habitação social, é habitação pública num conceito mais abrangente. E isso vai ser visível no Bairro do Sobreiro». Com o Programa 1.º Direito, e no quadro da nova ARU Expansão da Cidade, «há novas oportunidades». A Câmara Municipal da Maia vai promover a reabilitação de mais sete blocos (41 a 47) e construir um novo edifício “o Sobreiro 58”. Acresce um equipamento social, o novo edifício do centro comunitário – o CiviBox.
A reabilitação do edificado da ARU do centro da Cidade da Maia tem sido acompanhada pela reabilitação do espaço público. De acordo com Pedro Tiago, Chefe da Divisão do Espaço Público da Câmara Municipal da Maia «há intervenções executadas em 17 arruamentos e espaços públicos, cinco das quais no Bairro do Sobreiro». Condições de circulação e de acessibilidade, assegurando a mobilidade urbana, com mais opções de mobilidade suave, e eliminando barreiras arquitetónicas, estas têm sido as diretrizes adotadas na reabilitação do espaço público.
Captação de investimento privado para a reabilitação urbana
IMI, IMT, IRS, mais-valias e rendimentos prediais, no seu conjunto formam um quadro de benefícios e incentivos fiscais à reabilitação urbana que tem motivado «o envolvimento dos privados num esforço da iniciativa pública», assinalou Francisco Cunha, Diretor do Departamento de Sustentabilidade da Câmara Municipal da Maia.
Contudo, o técnico da autarquia assinala que «a medida de estímulo aos processos de reabilitação urbana em ARU mais importante decorre do conteúdo do Código do IVA» e que permite a aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) às empreitadas de reabilitação urbana. Alerta por isso para o risco que representa a alteração desta norma e para o seu potencial impacto na atividade. Se se confirmar a alteração que prevê substituir “reabilitação urbana” por “reabilitação de edifícios” no Código do IVA, isso poderá evidenciar «uma queda do setor da construção no panorama nacional». Isto porque o conceito de “reabilitação urbana” é bem mais abrangente do que “reabilitação de edifícios”, já que inclui “obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição dos edifícios”, segundo o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.