Em 2020, o Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção recebeu a notificação de 122.791 transações imobiliárias mediadas por imobiliárias, relativas à compra e venda de imóveis e pagamento de rendas, num total de 28.200 milhões de euros. É cerca do dobro do valor e número de transações comunicadas em 2019.
335 destas transações (de compra e arrendamento) foram feitas em dinheiro vivo, num total de 27,3 milhões de euros.
Os números avançados ao CM revelam que na maioria dos casos, o pagamento em numerário foi usado na compra de imóveis, e apenas uma pequena parte no pagamento de rendas, só 1,5 milhões de euros.
Este valor corresponde a mais 13 milhões de euros em dinheiro vivo do que em 2019.
Estas transações têm de ser obrigatoriamente comunicadas ao IMPIC no âmbito da lei de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
A 1 de setembro de 2020, entrou em vigor a nova lei de combate ao branqueamento de capitais, que obriga as empresas do setor imobiliário a comunicar ao IMPIC os elementos de cada transação imobiliária e o contrato de arrendamento em que intervenham de forma trimestral, em vez de semestral. O objetivo é assegurar um maior controlo de eventuais casos de branqueamento de capitais, permitindo ao IMPIC, I.P. fazer uma análise mais atempada dos negócios e comunicá-los às autoridades sempre que haja suspeitas de branqueamento.
Desde 2019 que é obrigatório fazer este reporte ao IMPIC, segundo o Regulamento 276/2019, de 26 de março, do IMPIC, em vigor desde 26 de junho, que estabelece um conjunto de deveres deste âmbito.