Estes senhorios, que ainda não transitaram definitivamente para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, podem ter um desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis entregando ano fisco uma declaração de rendas entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro, prazo agora alargado pelo Governo. São elegíveis os contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 e os contratos comerciais anteriores a 1995.
Este regime de redução do IMI foi criado em 2012 na sequência do processo de avaliação geral dos imóveis, que prevê que «o valor patrimonial tributável (VPT) dos prédios com rendas antigas, para efeitos exclusivamente de IMI, não pode exceder o valor que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do fator 15», cita o Eco. Ou seja, esta declaração permite limitar o valor deste imposto, e não poderá, assim, ser mais alto que a quantia recebida pelas rendas ao longo do ano.
O IMI passa a ser calculado com base, em vez do valor patrimonial tributável real do imóvel, num VPT “virtual”, cujo valor é apurado multiplicando por 15 o valor anual das rendas.