Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/849, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, e a Diretiva (UE) 2018/1673, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal. Continuar a ler
Legislação
Reporte de transações imobiliárias ao IMPIC, I.P. passa a ser trimestral
A medida consta da nova lei de combate ao branqueamento de capitais, em vigor desde 1 de setembro. O dever das empresas do setor comunicarem ao regulador os elementos de cada transação imobiliária e contrato de arrendamento em que intervenham deixa de ser semestral e passa a ser cumprido trimestralmente.
Tiago Cabral |
