A informação consta de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, segundo o qual é esta a regra que a AT vai aplicar quando efetuar a liquidação de IRS aos rendimentos prediais dos contratos de arrendamento de longa duração, tendo em conta as novas taxas escalonadas de acordo com a duração dos contratos, que entraram em vigor em 2019.
Pela primeira vez este ano, estas taxas serão tidas em conta no cálculo do IRS. A taxa normal de 28% pode ser reduzida para 26% no caso de contratos entre dois e cinco anos, para 23% no caso de contratos entre 5 e 10 anos, e para 14% no caso de contratos de 10 anos ou mais. Contratos superiores a 20 anos terão uma taxa de 10%.
Segundo o Idealista e o Negócios, no caso dos contratos de 2 a 5 anos e de 5 a 10 anos, a redução é aplicada nas posteriores renovações, sucessivamente, até aos 14%.
Estas taxas aplicam-se nos novos contratos e nas renovações de contratos já existentes. Se o contrato tiver uma duração diferente da renovação, os dois prazos devem ser conjugados. A título de exemplo, um contrato de 6 anos renovado por mais 3 beneficiava de uma taxa de 23%, mas terá direito ainda a uma redução de mais 2%, para 21%.