Rendimentos prediais de fora do englobamento obrigatório

Rendimentos prediais de fora do englobamento obrigatório

O Governo decidiu avançar com o englobamento obrigatório no IRS no próximo Orçamento do Estado para 2022. Mas vai avançar apenas para as mais-valias mobiliárias e apenas para as ações ou obrigações detidas há menos de um ano. Os rendimentos prediais ficam de fora.

São abrangidos apenas os contribuintes que estão no último escalão de IRS, que terão de juntar estas mais-valias aos rendimentos de trabalho, para serem tributados à taxa de IRS.

As receitas do imposto serão canalizadas para um fundo de emergência da Segurança Social, avançou fonte do Governo ao mesmo jornal.

Ficam assim de fora, não só os rendimentos prediais (categoria F), como também os rendimentos da categoria E (rendimentos capitais como juros de depósitos ou dividendos).