Rendas antigas poderão ter alguma atualização em função da taxa de esforço

Rendas antigas poderão ter alguma atualização em função da taxa de esforço

O Governo incluiu na proposta de Orçamento do Estado para 2022 um prolongamento do período transitório das rendas antigas, anteriores a 1990, por mais um ano, totalizando assim os 11 anos. Mas admite que pode haver alguma atualização destas rendas «de acordo com a taxa de esforço» dos inquilinos.

A proposta do OE prevê que o prazo do período transitório seja congelado por mais um ano, ou até à conclusão de um relatório que o Governo quer pedir ao Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana para identificar quantas famílias estão abrangidas.

Citada pelo Negócios, a secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, refere que «o que se pretende é clarificar que a atualização de acordo com a taxa de esforço e de acordo com este artigo pode aplicar-se durante este período de suspensão», cita o Eco.

Os proprietários entendem que a proposta «parece dar a entender que será possibilitada uma nova tentativa de atualização da renda, com base na averiguação da manutenção da carência económica invocada pelo inquilino há uma década», considera a ALP, e que isso poderá ser feito através da declaração de rendimento anual bruto corrigido (RABC) passada pela Autoridade Tributária.

Recorde-se que estão em causa os contratos habitacionais celebrados antes de 1990 e os contratos não habitacionais celebrados antes de 1995. No final do período transitório, que se propõe agora passar para 11 anos, o contrato transita para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, mas mantém-se por mais 5 anos. Neste período, o aumento da renda não pode ultrapassar 1/15 do valor patrimonial tributário do imóvel.