Vai para a frente o terceiro adiamento da entrada em vigor plena da nova lei do arrendamento. O período de transição das rendas anteriores a 1990 deveria terminar em novembro de 2022, mas será prolongado por mais um ano, define a proposta de Orçamento do Estado para 2022, entregue no Parlamento.
Os contratos mais antigos tiveram inicialmente um prazo de 5 anos para passar para o novo regime de arrendamento urbano, que foi entretanto prolongado para 10 anos, e agora para 11. A atualização das rendas podia ser feita por negociação com o senhorio com base em 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel sendo que, caso não exista acordo, o contrato se considera celebrado com prazo certo por um período de cinco anos, recorda o Observador.
O fim do período transitório fica dependente da realização de um relatório por parte do Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana que identifique o número de agregados familiares abrangidos pelas rendas em causa e «proceda a um diagnóstico das características fundamentais destes contratos».
Este observatório deverá também propor «medidas necessárias para o regular funcionamento do mercado de arrendamento urbano, bem como do subsídio de renda previsto no Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto, garantindo a idoneidade deste instrumento para os fins a que se destina», cita a mesma fonte.
De recordar que com a criação do novo regime do arrendamento urbano, foi legislada a criação de um subsídio de renda destinado a ajudar as famílias com necessidades, no final deste período transitório, a suportar a diferença entre a renda fixada e a sua atualização. Mas este subsídio nunca entrou em vigor.
Já em setembro, com o anúncio desta possibilidade de prorrogação do período transitório, a ACAI manifestou-se contra a medida, defendendo que «esta medida terá um impacto muito negativo no ciclo virtuoso de captação de investimento imobiliário, que, na última década, foi o motor da reabilitação e regeneração das cidades portuguesas e, de forma, mais ampla, um importante impulsionador da recuperação económica pós-Troika».
Acredita que este prolongamento é «um travão à iniciativa privada para o lançamento de um mercado de arrendamento residencial com escala. É de consenso geral que uma solução para um mercado de habitação mais acessível em Portugal terá que passar pela criação ampla de oferta nova de arrendamento. Sendo claro que cabe ao Estado assumir a função social no acesso dos mais desprotegidos à habitação e que essa situação terá que ser garantida, a verdade é que a criação de oferta para arrendamento terá que envolver obrigatoriamente o investimento privado e para que isso aconteça há que criar condições».