O Presidente da República promulgou o regime que permite a realização de escrituras de imóveis à distância, através de videoconferência de atos autênticos. Este regime experimental estará em vigor durante dois anos.
No site da Presidência da República, pode ler-se que «atendendo que o diploma prevê que a realização de atos autênticos por videoconferência é estabelecida a título facultativo e por um período experimental de dois anos, findos os quais deverá ser reavaliada, em termos tecnológicos, financeiros e, sobretudo, de fidedignidade na salvaguarda da vontade das pessoas – assim dando eco aos pareceres negativos da generalidade dos parceiros sociais da Justiça, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos».
No decreto pode ler-se que «em face da evolução da situação epidemiológica em Portugal, mantém-se a conveniência em adotar medidas que possam contribuir para minimizar as interações sociais, correspondendo ao mesmo tempo à crescente procura de serviços online. Assim, afigura-se oportuno criar condições que permitam a prática à distância de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos que exigem a presença dos interessados no ato perante o profissional que os lavra».
«O presente decreto-lei tem uma vigência de dois anos, findos os quais deverá ser objeto de avaliação pelo Governo, com ponderação do seu nível de implementação, do seu âmbito de aplicação, do modelo tecnológico de suporte à realização dos atos e respetiva sustentabilidade financeira, com vista à sua eventual consolidação definitiva na ordem jurídica», refere-se ainda.
Estes atos passarão a ser feitos, a partir de 4 de abril, numa plataforma criada pelo Ministério da Justiça que vai garantir a segurança necessária. Através da mesma, será possível enviar documentos ou realizar sessões de videoconferência.
Este diploma foi aprovado em Conselho de Ministros a 22 de julho passado. Abrange atos sujeitos a registo predial, como compras e vendas de imóveis, hipotecas ou condomínios, além de processos de separação ou divórcio por mútuo consentimento ou habilitações de herdeiros, recorda o Negócios. Ficam de fora testamentos e atos relativos aos mesmos, que só podem ser realizados presencialmente.