O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que altera o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, prolongando até ao final deste ano, as moratórias bancárias.
Na nota publicada no site oficial da Presidência, pode ler-se que o Presidente da República promulgou o documento «tendo presente que os princípios consagrados, em última análise, vão depender de intervenção legislativa do Governo e atuação da Autoridade Bancária Europeia – tudo revelando um manifesto realismo».
A 18 de junho, o Parlamento aprovou a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias até 31 de dezembro de 2021, estando em causa a componente de reembolso de capital para particulares e empresas de setores especialmente afetados pela pandemia, nomeadamente «que desenvolvem a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia de covid-19, previstos no anexo ao decreto-lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, como é o caso dos setores do alojamento, da restauração, da cultura e dos transportes, entre outros». O prazo até agora estipulado era o final de setembro.