O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que regulamenta a Lei de Bases da Habitação, que tinha sido aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 1 deste mês.
Em nota no site da Presidência, pode ler-se que «o Presidente da República promulgou hoje [25 de outubro] o diploma do Governo que, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade».
Na proposta aprovada a 1 de outubro, refere-se que o diploma estabelece «as obrigações das entidades públicas relativas à garantia de uma alternativa habitacional, os termos em que as mesmas entidades têm direito legal de preferência de alienação de imóveis habitacionais, bem como as suas competências para a fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional».
Por outro lado, «com este decreto-lei, pretende-se identificar as competências que cabem às diversas entidades em caso de urgência na atribuição de uma habitação, mas também identificar as situações em que as diversas esferas do Estado têm a possibilidade de preferir nos negócios jurídicos que visem imóveis habitacionais, aumentando assim a oferta pública de habitação».