Promulgada revogação da contribuição extraordinária de AL

Revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL).
CRÉDITOS: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou um diploma que procede à revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) e a fixação do coeficiente de vetustez aplicado aos imóveis usados para alojamento local.

Uma nota publicada no site oficial da Presidência da República refere que Marcelo Rebelo de Sousa «promulgou um diploma que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 35/2024, de 7 de agosto, procede à revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local».

Em causa está um diploma que o Governo aprovou no dia 22 de agosto em Conselho de Ministros, para pôr término a uma taxa que se aplicava a todos os alojamentos locais instalados em frações habitacionais autónomas de edifícios localizados sobretudo no litoral do país.

Na mesma nota, o diploma agora promulgado procede também à introdução de medidas em sede de IRS para facilitar a mobilidade geográfica.