Ficam assim adequados a esta legislação os instrumentos da Nova Geração de Políticas de Habitação. O diploma em causa adapta os programas 1º Direito, Porta de Entrada e Arrendamento Acessível, bem como a orgânica do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, que fica assim com «as competências necessárias para proceder ao inventário do património do Estado com aptidão para uso habitacional e à gestão da bolsa de imóveis do Estado para habitação, com vista ao aumento da oferta de habitação com apoio público a custos acessíveis».
Apenas as adaptações ao Programa de Arrendamento Acessível só serão aplicadas 90 dias após a sua publicação, ou seja, no final de dezembro.
De recordar que o programa 1º Direito apoia pessoas a viver em condições indignas, enquanto que o Porta de Entrada apoia quem precisa de habitação temporária ou definitiva. O Programa de Arrendamento Acessível destina-se a quem não tem os rendimentos suficientes para aceder ao mercado de arrendamento.
Segundo o Governo, estas alterações acontecem no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. «No contexto atual, a resposta ao problema estrutural de escassez de habitação pública ganha redobrado sentido e pertinência […]. Importa assim promover uma implementação mais simples, célere e abrangente dos instrumentos já criados», cita a Lusa.
IHRU concretiza política de habitação
O IHRU é definido agora como «a entidade pública promotora da política nacional de habitação» que vai concretizar e coordenar esta política, publicando anualmente um relatório de monitorização e gerindo o Portal da Habitação.
O decreto-lei acrescenta o foco na «habitação de interesse social» às suas funções de aquisição e urbanização de terrenos, aquisição e arrendamento, promoção de construção e reabilitação urbana.
É também alterado o decreto-lei sobre as normas regulamentares do regime da propriedade horizontal no que diz respeito às obras necessárias em partes comuns dos condomínios. As entidades públicas com competências na área da gestão habitacional podem determinar e promover essas obras em edifícios onde são condóminos, tal como é permitido aos municípios.
Alterado o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial
Com esta nova legislação, é alterado o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, por forma a simplificar e acelerar a promoção da oferta pública de habitação. São incluídas «formas alternativas de execução de uma unidade operativa de planeamento e gestão», no âmbito da Estratégia Local de Habitação, da Carta Municipal de Habitação ou da Bolsa de Habitação, permitindo também que o número de estacionamentos por fogo seja adequado às necessidades.