O Município do Porto aprovou, por maioria, o novo regulamento municipal do Alojamento Local, no passado dia 22 de abril, em reunião privada da autarquia. O novo regulamento passa a diferenciar áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção mediante a pressão de cada freguesia, de acordo com a Lusa, citada pelo Eco.
O vereador com o pelouro da Economia da Câmara do Porto, Ricardo Valente, salientou que até à deliberação da Assembleia Municipal do Porto, que discutirá o regulamento na quinta-feira, mantém-se a suspensão de novos registos de AL nas freguesias do centro histórico e do Bonfim.
Zonas de crescimento sustentável e zonas de contenção
Caso o regulamento seja aprovado pela Assembleia Municipal do Porto, passam a existir «dois sistemas» para a aprovação de novos registos, indica o vereador.
Um para as zonas de crescimento sustentável, «em que as pessoas continuam a usar o site da AMA [Agência para a Modernização Administrativa] para fazer o registo dos seus AL», outro para as zonas de contenção, onde os interessados vão ter de fazer o registo junto do Gabinete do Munícipe «numa área própria» que está a ser criada pelo município «com regras diferentes», revela Ricardo Valente.
O vereador acrescentou ainda que, caso o regulamento seja aprovado pela Assembleia Municipal, o documento entra em vigor ou «dia 28 de abril ou dia 2 de maio», mediante a publicação em Diário da República.
Em termos totais, foram apresentados 25 contributos à proposta do Município que pretende classificar como «áreas de contenção» as freguesias da Vitória, São Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Miragaia por apresentarem um rácio igual ou superior a 15%., indica o município na sua página oficial.
Nestas zonas, será, excecionalmente, permitida a instalação de novos alojamentos locais apenas se implicarem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação considerados pelo Município como «de especial interesse para a cidade». Aqui, deverá estar garantido o «equilíbrio entre a oferta de alojamento local e o alojamento destinado a habitação», numa distribuição que garanta 50% de habitação e 20% para habitação acessível.
Enquanto «áreas de crescimento sustentável», o regulamento inclui as freguesias de Aldoar, Bonfim, Campanhã, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Paranhos, Nevogilde, Ramalde e Cedofeita.